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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010061-30.2023.5.15.0014

Horas extras: tesoureiro executivo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DA TABELA DE IRR DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que “o exercício do cargo de Tesoureiro já indica uma fidúcia diferenciada por parte do Empregador, considerando que a atividade-fim da Reclamada é a intermediação financeira” e sendo assim, “não faz jus ao recebimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como extra”, decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte no sentido de que o exercício das funções de "Tesoureiro Executivo/Tesoureiro de Retaguarda", ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se inserem no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto as atividades inerentes às funções não exigem fidúcia especial. Com efeito, o Tribunal Pleno, por ocasião do Incidente de Recursos Repetitivos n° 86 (processo n° RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433), com relação aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo, fixou a seguinte tese, in verbis: “Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.” Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.196,20 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte centavos) equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 319.620,92) em favor da parte reclamante. Brasília, 10 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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