TSTAg-EDCiv-RRAg 1001903-72.2017.5.02.0003
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Tesoureiro executivo
- Reconhecimento
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 DA CLT. TESOUREIRO EXECUTIVO. TEMA 86. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista não conhecido da parte reclamante . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 DA CLT. TESOUREIRO EXECUTIVO. TEMA 86. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O teor do acórdão regional que manteve a improcedência do pedido de horas extraordinária para o bancário que exerce o cargo de Tesoureiro Executivo diverge da tese definida no Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual "os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT." II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista da parte reclamante; (b) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - bancário - cargo de confiança - tesoureiro executivo - Tema 86" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de horas extraordinárias a partir da sexta diária, com os respectivos reflexos. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Incorporação; Quebra de Caixa; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão; Suspensão / Interrupção; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)