1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a idade da aposentadoria compulsória prevista no referido dispositivo, sem o…
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIAGUA) contra o ato da Presidência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE (sociedade de economia mista), por meio do qual…
A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a idade da aposentadoria compulsória prevista no referido dispositivo, sem o…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, reconhece-se a transcendência jurídica, quando se verifica, em exame preliminar, que a matéria discutida no recurso de revista trata-se de questão nova em torno de alterações avindas com a EC nº 103/2019.
Controverte-se acerca da validade da dispensa de empregado público dispensado com base em aposentadoria compulsória, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
Verificado que a tese contida na decisão embargada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte, diante dos efeitos daquela decisão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, exercendo o juízo de retratação, imprimir efeito…
Esta Segunda Turma conheceu e deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada, Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, para, reformando o acordão regional, restabelecer a sentença pela qual se concluiu…
Direito do Trabalho
Aposentadoria compulsória do artigo 40, § 1º, II, da CF/88
Agravo interno interposto de decisão que negou sequência à reclamação com fundamento na ausência do requisito alusivo ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao suposto desrespeito à tese fixada no RE 786.540 (Tema 763/RG), e na falta…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE 786540, que culminou no Tema nº 763 de Repercussão Geral, esta Corte Superior tem adaptado sua jurisprudência para reconhecer que ao empregado público…
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Referendo na medida cautelar na reclamação. constitucional. administrativo. ocupação do cargo de vice-reitora da usp por professora aposentada. imputação da prática de ato de improbidade adminstrativa. alegação de ofensa ao quanto decidido na ADI 2.602 e nos…
Direito Constitucional
Referendo na medida cautelar na reclamação
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.