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Jurisprudências

STFRcl 68.601 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025

Relator(a): Nunes Marques

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 786.540 (TEMA 763/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADI 2.602. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou sequência à reclamação com fundamento na ausência do requisito alusivo ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao suposto desrespeito à tese fixada no RE 786.540 (Tema 763/RG), e na falta de aderência estrita com a orientação adotada na ADI 2.602.

2. A parte agravante afirma desnecessário o prévio exaurimento das instâncias ordinárias. Insiste nas alegações de identidade material e de desrespeito aos paradigmas evocados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. São duas as questões em discussão: (i) saber se foi atendido o requisito atinente ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias, no tocante à arguida transgressão ao decidido no RE 786.540 (Tema 763/RG); e (ii) verificar se o órgão reclamado, ao permitir que empregados públicos sejam aposentados compulsoriamente aos setenta anos, violou a compreensão alcançada no julgamento da ADI 2.602.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A parte agravante não observou o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias quanto à arguida contrariedade à tese fixada no Tema 763/RG.

5. A decisão reclamada nada dispôs a respeito da matéria objeto da ADI 2.602. Visto que a questão jurídica controvertida na origem diz respeito à incidência ou não da aposentadoria compulsória a empregados públicos, evidencia-se falta de aderência temática.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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