TSTRRAg 1001662-07.2021.5.02.0473
Assim, admite-se a transcendência da causa: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Empregado público regido pela CLT
- Aposentadoria compulsória
- Idade limite
- Efeitos sobre o contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. IDADE LIMITE. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação, por má aplicação, do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE 786540, que culminou no Tema nº 763 de Repercussão Geral, esta Corte Superior tem adaptado sua jurisprudência para reconhecer que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedente específico deste Colegiado . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 384/389, determinar o processamento do agravo de instrumento, em relação ao tema "EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE". Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas em relação ao referido tema. Ainda, à unanimidade, conhecer do recurso de revista em relação ao tema "EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE", por má aplicação do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a inaplicabilidade do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e reflexos, além da indenização de 40% do FGTS, observados os limites do pedido. A correção monetária deverá observar a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Indeferido o pedido de indenização por danos morais. Invertidos os ônus da sucumbência, a cargo da ré.
Indexação
Aposentadoria; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional