TSTRR 10090-02.2022.5.15.0019
Empregado público celetista: aposentadoria compulsória
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público celetista
- Aposentadoria compulsória
- Inaplicabilidade
- Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse entendimento
- Aposentadoria
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 763 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE 786540, que culminou no Tema nº 763 de Repercussão Geral, esta Corte Superior tem adaptado sua jurisprudência para reconhecer que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedente específico deste Colegiado. Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Aposentadoria