i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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"Na hipótese, verifica-se que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que define que a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença não é a…
Razões de decidir 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ).
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação,…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no contexto de ação declaratória cumulada com outorga de escritura e danos morais, envolvendo alegação de contratação verbal para devolução de ativo imobiliário e…
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e aplicação do art. 1.030, V, do CPC;…
Processo Civil
Honorários advocatícios por equidade em exceção de pré-executividade
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em embargos de terceiro na qual se imputou à Embargante o ônus relativo às custas e honorários de sucumbência, com pedidos não fixação de…
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
A jurisprudência consolidada estabelece a ordem obrigatória de preferência do art. 85, § 2º, do CPC para a base de cálculo dos honorários (condenação; proveito econômico; valor da causa), admitindo a equidade do § 8º apenas de forma excepcional quando o…
No julgamento do Conflito de Competência 144.922/MG, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu como regra geral a competência do Juízo universal da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para o julgamento das ações coletivas envolvendo a…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
O Tema 1.076/STJ fixou que a fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial da autora e negou-lhe provimento, bem como deu provimento ao recurso especial adesivo do réu para fixar os honorários de sucumbência com base no valor da causa.
Processo Civil
Vícios do artigo 1.022 do código de processo civil
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