STJAgInt no REsp 2.227.923
Honorários advocatícios: acórdão em consonância com o entendimento do STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
2. A fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) restringe-se às hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou de valor da causa muito baixo, observada a ordem de vocação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
3. É possível a fixação dos honorários por equidade quando, não havendo condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.