STJAgInt no AREsp 2.795.729
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Honorários de sucumbência
- Valor da causa como base de cálculo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. Ausente proveito econômico mensurável de plano, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 do Código de Processo Civil e a tese firmada no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.