Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 18.985,34 (dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso…
Processo Civil
Na origem: agravo de instrumento em execução fiscal
Na sentença, julgou-se extinto o processo, com resolução do mérito, por prescrição ("JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC." - fl. 73).
A inobservância de etapas da cadeia de custódia não implica, por si só, nulidade automática da prova, devendo eventual irregularidade ser examinada à luz de sua repercussão concreta sobre a confiabilidade do vestígio.
A segurança foi denegada em primeiro grau, sob o fundamento de inexistência de ato coator. Em apelação, o Tribunal a quo reformou a sentença para determinar a suspensão dos processos administrativos.
Na linha do que assentado no Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, segundo o qual poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de…
A controvérsia cinge-se ao reconhecimento da especialidade do labor exercido por trabalhador portuário avulso, diante da alegada exposição a agentes nocivos em ambiente portuário.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Não impugnados de forma específica fundamento da decisão agravada
Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto pela incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, além de consignar a prejudicialidade da análise pela alínea c, diante do impedimento já verificado pela alínea a.
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com abordagem clara e suficiente de todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão…
Processo Civil
Alienação judicial de bem imóvel em execução fiscal
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Processo Civil
Indeferimento da petição inicial com fundamento em questões meritórias
Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental em recurso especial, mantido acórdão de Tribunal estadual em apelação por estupro de vulnerável com reconhecimento de continuidade delitiva.
Processo Penal
Estupro de vulnerável
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