O recurso especial foi inadmitido com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, b) incidência da Súmula 83/STJ e c) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), no exame da controvérsia, rejeitou a tese recursal, com apoio na premissa jurídica de que o despacho que intima o administrado para alegações finais tem aptidão para interromper a prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Verifica-se que o colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula nº 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de…
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.520.710/SC (Tema 587/STJ), relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 27/02/2019, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu que os embargos do devedor constituem…
Processo Civil
Extinção em razão do acolhimento dos embargos à execução
Na origem, ação ordinária proposta pelo ora Agravante em face do INSS, em que se busca a concessão de aposentadoria por idade desde a data do primeiro requerimento administrativo, em 10/11/2011, julgada improcedente.
Na sentença, julgou-se o extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 100,00 (cem reais).
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de examinar suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aferir a existência ou não de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpação da…
Direito Tributário
Contribuições previdenciárias e devidas a terceiros
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas n. 283/STF, n. 7/STJ e n. 83/STJ, em apelação criminal relativa a homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302), com…
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em processo de matéria penal envolvendo nulidade de depoimento especial, prisão preventiva, insuficiência probatória, pedido de…
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
O Tribunal de origem deu provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
A decisão de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que: (i) é inaplicável o Tema n. 1.235/STJ; (ii) a impenhorabilidade do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil não alcança pessoas jurídicas, incidindo a Súmula n. 83/STJ;
Processo Civil
Execução fiscal
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.