As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base em auto de constatação, que o reclamante despendia, em média, 16 minutos e 34 segundos diários (9min24s na entrada e 7min10s na saída) em atividades de deslocamento…
Pretensão rescisória está amparada no art. 525, § 15, do CPC, ante a alegação de que o acórdão rescindendo pautou-se na diretriz da Súmula 277 do TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323.
O caso dos autos não versa sobre ultratividade de normas coletivas, mas sobre a integração de vantagens regulamentares ao contrato de trabalho. Indeferido o sobrestamento fundado na Súmula 277 do TST.
Cinge-se a controvérsia em definir se a norma coletiva, em que previsto o elastecimento do período relativo aos minutos residuais, deve prevalecer além do prazo de vigência da norma.
Tratando-se de contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a controvérsia deve ser examinada à luz da legislação e da jurisprudência então aplicáveis.
O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT.
Ante possível má aplicação da Súmula 277 do TST, nos termos exigidos no artigo 896, § 9º, da CLT, é devido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.015/2014, do CPC 2015 e in 40 do TST
Diante da configuração de possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O cerne da presente controvérsia reside em saber se o reclamante tem direito a reflexos de horas extraordinárias e de adicional noturno sobre o descanso semanal remunerado após o término da vigência do acordo coletivo que autorizou a incorporação do DSR no…
Na hipótese dos autos, a pretensão do reclamante, aposentado que recebe complementação de aposentadoria, é de pagamento da participação nos lucros e resultados nos moldes em que concedida aos empregados da ativa.
A fundamentação apresentada pela parte revela existir aparente dissonância entre o acórdão regional e o entendimento consolidado neste Tribunal Superior do Trabalho, sendo recomendável o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento.
A jurisprudência deste Tribunal possui entendimento pacificado no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para analisar os litígios referentes ao pedido de pagamento de PLR a empregados aposentados da Telepar, posteriormente sucedida pela Oi S.A..
A Corte regional não tem o dever de rebater pormenorizadamente cada aspecto argumentativo apresentado pelas partes quando constatar serem desnecessários para o deslinde da controvérsia.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional não demonstrada
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