Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que a questão atinente às promoções por antiguidade não foi solucionada pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, tal como posto na tese do Tema nº 67 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-0001095-48.2023.5.06.0008).
No presente agravo, a parte não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada. Limita-se a reiterar as alegações da petição inicial, que já foram objeto de análise na decisão recorrida.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a sua jurisprudência e definiu a tese vinculante do Tema 67 do TST: “por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a sua jurisprudência e definiu a tese vinculante do Tema 67 do TST: “por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar…
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento com a conclusão de que o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST quanto ao ônus da prova e aplicando óbices processuais…
O manejo da reclamação aqui tratada diz respeito ao descumprimento do quanto decidido por este Tribunal; é o desacato pela autoridade judiciária à decisão proferida; o desrespeito frontal e concreto ao comando nela contido.
Direito do Trabalho
Impossibilidade de utilização da medida como sucedâneo recursal
O Pleno do TST, quando do julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 (Tema n.º 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese: " Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre…
O agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
A matéria não comporta mais discussão, na medida em que o Pleno do TST firmou entendimento, por meio do Tema 67 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, no sentido de que: "Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o…
Conforme art. 896–B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil " relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos ".
O Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia, explicitando os motivos pelos quais entendeu que a parte reclamante não faz jus à concessão das promoções por antiguidade vindicadas.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA…
Limitação.” oferece transcendência “política”, e diante da possível violação do art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Corsan, que versava sobre promoções por antiguidade e sobre reflexos (base de cálculo da PPR), ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
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