Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou expressamente que o PCS 2008 estabelece, como requisitos para a progressão por antiguidade, a permanência por mais de 24 meses no mesmo nível salarial e a disponibilidade de verba, registrando: " Como visto, o PCCS da reclamada…
O Tribunal Regional reconheceu o direito à promoção por antiguidade ao registrar que a reclamada não comprovou o fato impeditivo relacionado ao limite financeiro previsto no PCEFS/2014.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o direito às promoções por antiguidade do período de 2017 a 2021, consignando que “A Resolução n. 14/01, que regulamenta as promoções e ascensões do novo…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, examinando o Tema nº 67 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte…
O Pleno do TST, no julgamento do processo RR-0001095-48.2023.5.06.0008 - representativo para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 67) a seguinte tese vinculante: "Por se tratar de fato impeditivo, é do…
Hipótese em que a ré aduz que esta Turma proveu o apelo do reclamante sem examinar o " extenso acervo documental" por si produzido, "nem mesmo superficialmente", bem como não observou as suas limitações de gestão de pessoal/controle de despesas e a…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Este Tribunal Superior consolidou os entendimentos de que é inválida a subordinação da concessão das progressões ao arbítrio exclusivo de uma das partes, por se tratar de condição puramente potestativa, nos termos do art. 122 do Código Civil, e de que,…
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 67 da Tabela).
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a sua jurisprudência e definiu a tese vinculante do Tema 67 do TST: “por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar…
Cuida-se de reclamação ajuizada contra acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo autor,…
Direito do Trabalho
Ajuizamento após o trânsito em julgado da decisão reclamada
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