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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1000965-62.2025.5.00.0000

Promoções: ausênica de aderência ao tema nº 67 de irr

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Promoções
  • Ausênica de aderência ao tema nº 67 de irr
  • Plano de Classificação de Cargos

Ementa

AGRAVO. RECLAMAÇÃO. PROMOÇÕES. AUSÊNICA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 67 DE IRR. Hipótese em que a questão atinente às promoções por antiguidade não foi solucionada pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, tal como posto na tese do Tema nº 67 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-0001095-48.2023.5.06.0008). Não há, de fato, aderência estrita entre o precedente qualificado e a decisão proferida no processo subjacente. Precedentes. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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