TSTAg-Rcl 1000983-83.2025.5.00.0000
Promoções por antiguidade: ônus da prova
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Ônus da prova
- Ausência de estrita aderência
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Plano de Classificação de Cargos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – TEMA 67 DO TST – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a sua jurisprudência e definiu a tese vinculante do Tema 67 do TST: “por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade”. 2. A tese jurídica estabelecida no citado tema é específica para as promoções por antiguidade previstas em regulamento interno e trata apenas do ônus da prova sobre os requisitos para a progressão. 3. Constata-se que a Corte local agiu estritamente dentro de sua competência e com base nas suas atribuições constitucionais e legais, tendo avaliado o conjunto fático-probatório dos autos para indeferir as promoções por merecimento requeridas pela empregada. 4. Por conseguinte, não há estrita aderência entre o Tema 67 do TST e a tese estabelecida pelo Tribunal Regional. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Classificação de Cargos