TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010967-28.2018.5.03.0079
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: promoção por antiguidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Promoção por antiguidade
- Ônus da prova da reclamada
- Inteligência do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 67 do TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à Reclamada o ônus de demonstrar que não foram preenchidos os requisitos à concessão de promoções por antiguidade, porquanto, além de se tratar de fato extintivo do direito, é ela detentora da documentação relativa ao contrato de trabalho firmado, conforme o princípio da aptidão para a prova. Inteligência do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 67 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cabimento