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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010967-28.2018.5.03.0079

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: promoção por antiguidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Promoção por antiguidade
  • Ônus da prova da reclamada
  • Inteligência do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 67 do TST
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à Reclamada o ônus de demonstrar que não foram preenchidos os requisitos à concessão de promoções por antiguidade, porquanto, além de se tratar de fato extintivo do direito, é ela detentora da documentação relativa ao contrato de trabalho firmado, conforme o princípio da aptidão para a prova. Inteligência do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 67 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Cabimento

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