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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020469-73.2023.5.04.0471

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Corsan, que versava sobre promoções por antiguidade e sobre reflexos (base de cálculo da PPR), ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do entendimento fixado pelo Pleno desta Corte no julgamento do Tema 67 de IRR e a consequente intranscendência das matérias. 2. No agravo interno, a Reclamada se insurge somente quanto às promoções por antiguidade, mas não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao entendimento consagrado no Tema 67 de IRR desta Corte e na Súmula 333 do TST, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela Reclamada. Brasília, 2 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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