Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “turnos ininterruptos de revezamento – invalidade da norma coletiva – decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1046” - foi devidamente analisada e fundamentada no…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Diante das decisões da Suprema Corte, proferidas nos autos do ARE 1121633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo.
O Tribunal Regional afastou a caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento ao fundamento de que a alternância ocorria em períodos superiores a quatro meses, bem como reconheceu a validade da norma coletiva que instituiu jornada de 8 horas e sistema…
O entendimento desta Corte Superior é o de que o art. 7°, XXVIII, da CF, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando…
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, apreciar a tese jurídica invocada pela parte reclamada, no sentido de que a norma coletiva veda o…
A embargante requer a manifestação expressa sobre a validade da norma coletiva; e que seja excluído da condenação eventual labor aos sábados, devidamente compensado ou pago como horas extras.
Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I. do TST. Preliminar rejeitada.
Tendo em vista a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante a prestação eventual de horas extras e a extrapolação do limite semanal de 44h de…
AUSÊNCIA DE VÍCIOS Efetivamente o STF julgou o leading case afeto ao Tema 1.406 e definiu que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os…
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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