TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 1000712-45.2022.5.02.0252
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 12 horas
- Contradição
- Omissão
- “turnos ininterruptos de revezamento
- Invalidade da norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. SÚMULA 423/TST. INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 1046. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “turnos ininterruptos de revezamento – invalidade da norma coletiva – decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1046” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator