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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 1000712-45.2022.5.02.0252

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de 12 horas
  • Contradição
  • Omissão
  • “turnos ininterruptos de revezamento
  • Invalidade da norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. SÚMULA 423/TST. INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 1046. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “turnos ininterruptos de revezamento – invalidade da norma coletiva – decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1046” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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