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Jurisprudências

TSTRR 1001328-08.2017.5.02.0054

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras habituais
  • Invalidade da norma coletiva
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, mesmo depois de instado via embargos de declaração em que o Reclamante afirmou haver informado sobre a "existência de horas extras habituais como hábeis para afastar as normas coletivas", requerendo, expressamente, "a apreciação da alegação do Recorrente quanto a invalidade das mesmas e consequente descumprimento eventual da Súmula 423 do C. TST, ante a existência de horas extras habituais (Tese Prevalecente 11 deste E. TRT)", a Corte Regional não se manifestou a respeito da existência ou não de prestação de horas extras habituais. E, como a matéria em discussão não envolve debate de natureza eminentemente jurídica, dependendo da análise do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado neste Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional a justificar a determinação de retorno dos autos à Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do provimento do Recurso de Revista do Reclamante, quanto à arguição de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame da matéria remanescente no Recurso de Revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; II - reconhecer a transcendência jurídica, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão que analisou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja respondida a questão proposta pelo Embargante sobre a existência ou não de horas extras habituais; III - julgar prejudicado o exame do tema remanescente no Recurso de Revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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