Súmulas
TSTSúmula 423
Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
Cancelada Direito do Trabalho
Cancelada
Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14.06.2022. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Enunciado
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Precedentes da súmula
- E-ED-RR - 319992-58.1996.5.09.5555
- E-RR - 202763-14.1995.5.09.5555
- RR - 165060-17.1995.5.03.5555
- ROAR - 327539-20.1996.5.03.5555
- E-RR - 202706-18.1995.5.01.5555
Fontes ligadas
Histórico
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1 - Res. 139/2006, DJ 10, 11 e 13.10.2006