I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O reclamante inova em suas razões de agravo de instrumento, porquanto apresenta tema – Horas extras. Intervalo intrajornada. Compensação – que não consta das razões do recurso de revista (fls. 604-615).
Anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, firmou-se no sentido de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada”.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
O entendimento consignado no acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o sistema de compensação…
Não se divisa violação do art. 62, I, da CLT, porque, no presente caso, ficou comprovada a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, por meio do GPS e do tablet , mecanismos que viabilizavam a empregadora ter controle do serviço prestado pelo…
Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.298.647 /SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento .
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.046, fixou a tese de que "são…
Conforme se verifica, a parte reclamante, não obstante a irresignação posta em recurso de revista, não renovou a insurgência em agravo de instrumento, deixando de se manifestar nos autos acerca da “escala 6 x 12. Atividade insalubrre. Prorrogação de jornada.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST.
Conforme se verifica, a parte reclamante, após a intimação do acórdão regional e quando interpôs recurso de revista, deixou de se manifestar nos autos acerca da “escala 6 x 12. Atividade insalubrre. Prorrogação de jornada.
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional
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