TSTAg-AIRR 0000733-75.2023.5.23.0007
Turnos ininterruptos de revezamento: ausência de extrapolação habitual da jornada semanal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de extrapolação habitual da jornada semanal
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 85, III, DO TST. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA SEMANAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório produzido, consignou que não havia extrapolação habitual da jornada semanal de 36 horas, pois a escala era organizada de forma a respeitar esse limite. Assim, o acolhimento das alegações recursais no sentido de que haveria extrapolação habitual da jornada semanal, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Decisão monocrática mantida. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora