Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100123-34.2021.5.01.0481

Petroleiros: trabalho embarcado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21, porque a empregadora suprime as folgas previstas nesse regime, o que acarreta o descumprimento das normas coletivas por meio das quais se estabeleceu o referido regime. Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 no referido julgamento. No presente caso, a decisão regional está em conformidade com a referida tese, sobretudo porque consta do acórdão regional a existência de norma coletiva por meio da qual se pactuou o regime de 14 dias de trabalho embarcado com 21 dias de folga em terra, de modo que a supressão das folgas caracteriza descumprimento da norma coletiva, razão pela qual se mostra inviável o processamento do recurso de revista. Acrescenta-se que o disposto na Súmula 85 do TST refere-se ao sistema de compensação de jornada semanal clássico, sendo inaplicável ao regime especial 14x21 dos petroleiros. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HABITUALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional, considerando a ausência de discipline legal quanto aos critérios para aferição de habitualidade na prestação de horas extras, considerou razoável a previsão da norma interna da empresa, consignando que "não merece prosperar a alegação do autor de que não houve o pagamento correto dos reflexos, mesmo observando os critérios da empresa para o fator habitualidade, pois o reclamante não apontou sequer indícios de sua alegação nos contracheques juntados.". Diante desse quadro, a pretensão do reclamante, fundada na premissa fática de que houve o incorreto pagamento de reflexos e a realização de horas extraordinárias com frequência, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.