TSTEDCiv-RR 768-86.2019.5.12.0005
Compensação de horas extras: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Compensação de horas extras
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Periculosidade
- Escala 12 x 36
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Regime 12 x 36
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Escala 12 x 36; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36