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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000016-85.2024.5.09.0664

Escala 6 x 12: atividade insalubre

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 6 X 12. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SÚMULA 85, VI, DO TST. E TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Conforme se verifica, a parte reclamante, após a intimação do acórdão regional e quando interpôs recurso de revista, deixou de se manifestar nos autos acerca da “escala 6 x 12. Atividade insalubrre. Prorrogação de jornada. Ausência de autorizaçao do Ministério do Trabalho. Banco de horas. Invalidade”, razão pela qual a irresignação, em agravo interno, encontra-se preclusa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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