I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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O TRT consignou expressamente que “o reclamante exerceu atividades diárias exposto em área de risco acentuado, dentro de prédio industrial horizontal de alvenaria, recinto fechado, em que havia armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel) em embalagem…
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento da integralidade da hora extra ou somente do respectivo adicional em relação às horas laboras além da 8ª diária nas jornadas de trabalho submetidas às escalas 24x24 e 24x48 quando ausente autorização em instrumento…
Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que permitiu a compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633/GO (caso paradigma do Tema 1046), reiterou que a liberdade negocial encontra balizas nos princípios humanísticos e sociais que informam a Constituição da República, bem como nos direitos individuais…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O TRT registrou que a "prova testemunhal restou dividida e considerando-se que o ônus de provar o alegado era do reclamante, tem-se que ele não se desvencilhou a contento do encargo".
Cinge-se a controvérsia dos autos a aferir a validade da norma coletiva, que estabelece acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre, independente de licença administrativa prévia na forma do art. 60 da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho de origem manteve a invalidade da escala de trabalho 12x36 a partir de março de 2022, em razão da constatação de que o empregado laborava habitualmente em mais de quatro folgas mensais, desrespeitando os próprios termos da…
Discute-se nos autos a aplicação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime de trabalho 12x36, ante a conclusão do TRT de que havia prestação de horas extras habituais.
O Tribunal Regional de Origem reformou a sentença para validar o acordo de compensação por "banco de horas", sob o fundamento de que a chancela do sindicato profissional em Convenção Coletiva supriria a exigência de inspeção prévia da autoridade pública,…
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema n.º 214 ( leading case IncJulgRREmbRep - 1000135-44.2024.5.02.0431) fixou a seguinte tese jurídica: "A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT pela Lei 13.467/17 quanto à caracterização de grupo econômico por…
Direito Civil
Irr n.° 214 do TST
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