TSTRRAg 10046-12.2019.5.15.0011
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao agente frio
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA; 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas; 3) HORAS EXTRAS PELO TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DE NORMA COLETIVA (PERÍODO DO ACT 2016/2017); 4) ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS SOBRE JORNADA COMPENSADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017; 5) ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR; 5.1) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL; 5.2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; 5.3) INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO; 5.4) PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E REDUTOR APLICÁVEL; 5.5) VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). AUSÊNCIA DE ATAQUE, DE FORMA ESPECÍFICA E OBJETIVA, A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas; 6) HORAS EXTRAS PELO TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DE NORMA COLETIVA ( PERÍODO POSTERIOR AO ACT 2016/2017 ). ARGUIÇÃO FORMULADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO; 7) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. 1. O Tribunal " reconheceu a invalidade do ajuste de compensação sob dois principais fundamentos, que a prestação habitual de horas extras desnatura o acordo de compensação de horas, nos termos da Súmula 85, IV, do C. TST e não é válido acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente ". 2. Assim, concluiu que, " em relação ao período correspondente aos cartões de ponto anexados aos autos, ainda que compensadas, devem ser remuneradas com o adicional de horas extras, ante a irregularidade do acordo de compensação, conforme entendimento previsto na Súmula 85, III, do TST ". 3. Contudo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, mediante a qual incluído o art. 59-B, parágrafo único, na CLT, não há falar em descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extras. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 5. Da decisão do precedente vinculante da Suprema Corte, depreende-se que o pactuado nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho poderá prevalecer sobre os direitos trabalhistas assegurados em lei, sendo infensos à negociação coletiva apenas aqueles considerados absolutamente indisponíveis. 6. Neste contexto, com base no entendimento proferido pelo STF, prevalece na Primeira Turma, com a ressalva deste Ministro Relator, o entendimento de que é válida norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem a autorização da autoridade competente (art. 60, da CLT), por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. 7. Além disso, a teor do art. 611-A, XIII, da CLT, também introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a norma coletiva que dispõe sobre prorrogação da jornada em ambientes insalubres tem prevalência sobre a lei, independente de haver licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 8. Violação dos artigos 59-B, parágrafo único, da CLT e 7º, XXVI, da Constituição Federa que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação dos artigos 59-B, parágrafo único, da CLT e 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que, em relação ao período a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), a prestação habitual de horas extras e a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem a autorização da autoridade competente não descaracterizam o acordo de compensação, razão pela qual deve ser afastada a condenação prevista na sentença e mantida pelo e. Tribunal, no aspecto.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso; Multa por ED Protelatórios