I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, apontando omissão quanto ao sobrestamento obrigatório de feitos que discutem a suficiência da taxa média de mercado do Banco Central do…
Processo Civil
Omissão quanto à ordem de sobrestamento (art. 1.037, II, CPC)
Os arts. 373 do CPC e 42 do CDC não foram apreciados pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, o que atrai os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF, e impede o conhecimento do recurso especial.
A suspensão determinada na decisão de afetação de recurso repetitivo é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, e a falta de pronunciamento a seu respeito configura omissão sanável por embargos de declaração.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabível o efeito infringente apenas em hipóteses excepcionais, quando configurado algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Segunda Seção, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.378/STJ.
O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da…
As ações revisionais de contrato bancário, com pedido de repetição de indébito, têm natureza pessoal e se submetem ao prazo prescricional de dez anos do art. 205 do CC. Precedentes.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre em ação revisional de contrato bancário sobre juros remuneratórios, alegando omissão quanto ao sobrestamento em razão da afetação do Tema 1.378.
É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema,…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo decisão monocrática da Presidência que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob alegação de omissão quanto à ordem de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação, ao rito dos recursos repetitivos, do Recurso Especial nº 2.227.287/MG (Tema 1.378/STJ), que discute a suficiência ou…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual se discutia a abusividade de juros remuneratórios em contrato bancário, tendo sido reconhecida a discrepância entre a taxa contratada (55,37% a.a.) e a taxa…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, reconhecendo a inviabilidade de conhecimento da matéria relativa aos juros remuneratórios, por ser manifestamente incabível o recurso especial sobre o tema, e aplicando a…
Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual.
Processo Civil
Reconsideração das decisões anteriormente proferidas
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