STJREsp 2.230.380
Repetição de indébito: prazo prescricional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Repetição de indébito
- Prazo prescricional
- Natureza pessoal
- Sobrestamento e devolução dos autos
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA PESSOAL. ART. 205 DO CC. CONTROVÉRSIA SOBRE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFETADA COMO TEMA 1378. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. As ações revisionais de contrato bancário, com pedido de repetição de indébito, têm natureza pessoal e se submetem ao prazo prescricional de dez anos do art. 205 do CC. Precedentes.
2. A discussão sobre a suficiência da taxa média de mercado do Banco Central como fundamento exclusivo para aferir a abusividade dos juros remuneratórios foi afetada (Tema Repetitivo 1.378 do STJ); determinam-se o sobrestamento e a devolução dos autos ao tribunal estadual.
3. Recurso especial provido, com determinação
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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