STJEDcl no AREsp 3.084.631
Alegação de omissão: juros
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Alegação de omissão
- Juros
- Controvérsia a ser definida em recurso repetitivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS. CONTROVÉRSIA A SER DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.378/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso concreto, a controvérsia recursal diz respeito à limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecidas em contratos bancários de acordo com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Necessidade de sobrestamento. Omissão reconhecida.
3. Tema 1.378/STJ. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que versem sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.