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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.208.928

Prequestionamento: óbices de admissibilidade no recurso especial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF, 7/STJ E 284/STF. TEMA 1.378/STJ. SOBRESTAMENTO INDEVIDO.

1. Os arts. 373 do CPC e 42 do CDC não foram apreciados pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, o que atrai os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF, e impede o conhecimento do recurso especial.

2. Na instância especial, a apreciação de ofício de matéria, ainda que de ordem pública, não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

3. A alteração do entendimento do acórdão recorrido quanto à configuração de dano moral indenizável exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Não houve demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes legais, pois a agravante limitou-se à transcrição de ementas, sem realizar o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, incidindo a Súmula 284/STF.

5. O sobrestamento pelo Tema 1.378/STJ é indevido, por ausência de correlação entre a tese repetitiva (critérios de taxa média de mercado do Banco Central para caracterização de juros abusivos) e o objeto específico do agravo em recurso especial e do recurso especial inadmitido (óbices processuais, dano moral e repetição em dobro). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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