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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.983.028

Omissão configurada: suspensão do processo

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

I. Razões de decidir

1. O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da "(in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".

2. O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.

3. Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC.

II. Dispositivo

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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