STJEDcl no AgInt no AREsp 2.992.481
Reconsideração das decisões anteriormente proferidas
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração das decisões anteriormente proferidas
- Afetação
- Suspensão perante o tribunal local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. AFETAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SUSPENSÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. TEMA 1.378/STJ.
1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual.
2. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 519-524 e a decisão unipessoal de e-STJ fls. 485-487 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.