STJEDcl no AgInt no AREsp 3.069.315
Contrato bancário: juros remuneratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Juros remuneratórios
- Abusividade
- Constatação
- Revisão
- Afetação da matéria sob o rito dos recursos especiais repetitivos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REVISÃO. AFETAÇÃO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.378/STJ. DECISÃO AGRAVADA. SEM EFEITO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Segunda Seção, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.378/STJ.
2. Remessa dos autos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
3. Embargos de declaração prejudicados. Decisão de e-STJ fls. 1.248/1.249 e acórdão de e-STJ fls. 1.291/1.297 reconsiderados. Devolução dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.