STJAgInt no AREsp 3.080.133
Sobrestamento: irrecorribildade do ato
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sobrestamento
- Irrecorribildade do ato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.378/STJ. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILDADE DO ATO.
1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu.
2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar prejuízo às partes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.