I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando tratar-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, seu cabimento circunscreve-se às hipóteses em que a parte lograr demonstrar contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula…
No presente caso, a recorrente pugna pela declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o Regional violou o artigo 114 da Constituição Federal.
O debate sobre se configura alteração contratual lesiva a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP,…
Demonstrada a existência de omissão quanto ao pedido da parte embargante de pronunciamento expresso acerca da existência de premissa fática de adesão do reclamante ao ESU/2008, registrada no acórdão regional, os embargos de declaração merecem acolhimento…
Constata-se, que dos trechos do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, não consta manifestação expressa quanto à alegação de julgamento extra petita.
Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa não foi precedida de procedimento administrativo regular, que assegure a ampla de defesa e o contraditório, conforme determinado pela norma…
Caso em que o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, sob o argumento de que não foram observadas as disposições constantes do Manual de Pessoal de 1979, do Plano de Cargos e Salários – PCS/1997 e…
O Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa, em face da inobservância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada "Política de Orientação para Melhoria", e determinou a reintegração do Reclamante ao emprego e a condenação da…
A tese regional de que o direito da parte aos anuênios incorporou-se ao contrato de trabalho, em razão de ter sido paga com base nos regulamentos internos do Banco réu, motivo pelo qual não poderia ser suprimida por norma coletiva posterior, está em…
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte Reclamada, mantendo a sentença, na qual foi reputada nula a dispensa, em face da não observância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada "Política de Orientação para…
Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a sua reforma. Agravo provido.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
As pretensões que decorrem de descumprimento de norma regulamentar incorporada ao contrato de trabalho configuram lesão de trato sucessivo , cuja lesão se renova mês a mês, enquanto perdurar a supressão ou o pagamento a menor das parcelas.
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que o executado “foi condenado ao pagamento das diferenças de diferenças de abono complementar de aposentadoria, conforme interpretação do Regulamento Pessoal de 1956,…
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