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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 1109-85.2011.5.04.0403

Omissão: acolhimento dos embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COM EFEITO MODIFICATIVO. Demonstrada a existência de omissão quanto ao pedido da parte embargante de pronunciamento expresso acerca da existência de premissa fática de adesão do reclamante ao ESU/2008, registrada no acórdão regional, os embargos de declaração merecem acolhimento para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, proceder ao reexame do recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIREITO DO TRABALHO - PCS/89 – CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO – INTEGRAÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS 2062 E 2092 – ADESÃO AO ESU/2008. Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes da integração na base de cálculo da gratificação comissionada das vantagens pessoais 2062 e 2092 na forma do PCS/89. Cinge-se, portanto, a controvérsia em saber se, a despeito da adesão ao ESU/2008, o empregado da caixa tem direito às diferenças oriundas do cálculo da gratificação de função nos termos do PCS/89. Ocorre que, a SBDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram ao plano de 2008 (ESU/2008), que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Com efeito, a questão foi definida no julgamento do AGr-E-ARR-5672.06.2011.5.12.0014, de lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, oportunidade em que restou decidido, por maioria, pela aplicabilidade do item II da Súmula 51/TST. Na ocasião, concluiu-se que, ao aderir à Estrutura Salarial de 2008, o empregado deu quitação aos direitos previstos no PCS/98. Na hipótese, incontroversa a adesão do autor ao ESU/2008. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração da ré para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, proceder ao reexame do recurso de revista do reclamante; e II - Não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Função de Confiança - Incorporação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Aplicabilidade; Alteração Contratual

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