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Jurisprudências

TSTRR 76-71.2022.5.05.0492

Prescrição: alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092)

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092)
  • Descumprimento de norma interna
  • Prescrição parcial
  • Alteração Contratual

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (062 E 092). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As pretensões que decorrem de descumprimento de norma regulamentar incorporada ao contrato de trabalho configuram lesão de trato sucessivo , cuja lesão se renova mês a mês, enquanto perdurar a supressão ou o pagamento a menor das parcelas. Não se aplica, nesse caso, a prescrição total do art. 11, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim a prescrição parcial , uma vez que a controvérsia não decorre de ato único do empregador, mas de reiterado descumprimento de cláusula regulamentar . Precedentes da SBDI-1/TST (E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; E-ED-ARR-18-79.2011.5.04.0331, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga com o julgamento do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Alteração Contratual

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