I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional reconheceu a validade das alterações trazidas pela ESU 2008, notadamente quanto às vantagens pessoais (VP-GIP 062 e 092), registrando que houve adesão ao plano, com contraprestação, e sem notícias de vício de consentimento (Súmula 126 do…
Cinge-se a controvérsia em saber se a revogação de norma interna que prevê o direito à incorporação da gratificação de função de confiança atinge o contrato de trabalho do Reclamante, cujo início precede a vigência da referida norma.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
Processo Civil
Da parte reclama (empresa brasileira de correios e telégrafos – ect)
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos funcionários que nela ingressaram antes da mencionada mudança.
Verifica-se que a questão relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, única matéria apresentada nas razões do agravo, é inovatória, visto que não constou das razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento.
Oitava Turma manteve a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias.
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva a trabalhador que já recebia o benefício quando da referida modificação.
Terceira Turma manteve a decisão monocrática mediante a qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento do abono pecuniário, na ordem de 70%…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva a trabalhador que já recebia o benefício quando da referida modificação.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração da natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva a trabalhador que já recebia o benefício quando da referida modificação.
Oitava Turma manteve a decisão monocrática mediante a qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
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