TSTAg-RRAg 10518-29.2022.5.03.0112
Da parte reclama (empresa brasileira de correios e telégrafos – ect)
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Da parte reclama (empresa brasileira de correios e telégrafos – ect)
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DA PARTE RECLAMA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT). GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. TEMA Nº 115 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva e, por isso, não se aplica aos empregados admitidos em data anterior à edição da norma, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, caso da parte reclamante. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual