TSTEmb-ED-RR 20131-77.2021.5.04.0016
Abono pecuniário: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Critério de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE IRR. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos funcionários que nela ingressaram antes da mencionada mudança. 2. O Tribunal Pleno, em 20/05/2026, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025 (Tema 115 da Tabela de IRR), definiu a seguinte tese: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior ". 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. Quanto à apontada contrariedade à Súmula Vinculante 37 e à Súmula 473 do STF, não se verifica, no acórdão da Turma, enfrentamento da questão sob o argumento de não caber ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos, nem sobre infringência ao poder de autotutela do Estado, o que impossibilita que esta Subseção proceda à análise sob estes enfoques. 5. Não se verifica contrariedade à Súmula 51, I, do TST, pois a Turma, ao manter os critérios de cálculo do abono pecuniário nos moldes vigentes à época da contratação do empregado, decidiu de maneira convergente com a mencionada súmula. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação de Férias