I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…
O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, consignando que a supressão de anuênio incorporado ao patrimônio jurídico do empregado não se amolda à tese firmada no Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, por não envolver discussão acerca da…
Discute-se nos presentes autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de complementação de aposentadoria, formulado em face da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS.
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente.
A transcrição de cláusula regulamentar será necessária quando houver controvérsia quanto à sua literalidade ou para viabilizar recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial na interpretação da norma, o que não é o caso.
Quanto ao tema, extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões do recurso de revista o registro de que o Regulamento de Pessoal do reclamado condiciona o prêmio aposentadoria ao desligamento do empregado por motivo de aposentadoria, conforme a…
Consoante à jurisprudência atual e iterativa da SDI-1 desta Corte, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vício de consentimento, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos…
A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no…
Segundo o TRT, "a norma coletiva incidente evidencia que a base de cálculo da PLR é uma parcela fixa, pelo que não há falar em reflexos das horas extras e auxílio alimentação sobre referida verba, por configurar típica parcela salarial variável".
Quando os honorários advocatícios sucumbenciais são arbitrados dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos, descabe revisão de percentual em sede extraordinária. Agravo de instrumento não provido.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Na hipótese, vê-se que a decisão recorrida está suficientemente fundamentada, tendo consignado expressamente as razões de fato e de direito relacionadas às controvérsias suscitadas, não se verificando, pois, omissão quanto às questões relevantes ao deslinde…
No caso, o Regional manteve a condenação da empresa no pagamento do adicional de periculosidade. Concluiu, com base no laudo pericial, que "o reclamante laborou em condições periculosas, de acordo com o Anexo 2 da NR-16, durante todo o contrato de trabalho".
Processo Civil
Adicional de periculosidade
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