TSTEDCiv-Ag-RR 29-03.2020.5.10.0016
Regulamento interno: portaria ad 270/2013 do confea
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Regulamento interno
- Portaria ad 270/2013 do confea
- Conselho federal de engenharia e agronomia
- Previsão de concessão de três folgas abonadas
- Benefício expressamente rejeitado pelo órgão deliberativo competente
- Erro material na publicação do ato normativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULAMENTO INTERNO. PORTARIA AD 270/2013 DO CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE TRÊS FOLGAS ABONADAS. BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE REJEITADO PELO ÓRGÃO DELIBERATIVO COMPETENTE. ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO. POSTERIOR ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA 51, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.