TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11505-83.2017.5.03.0098
Anuênio: parcela incorporada ao contrato de trabalho
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anuênio
- Parcela incorporada ao contrato de trabalho
- Inaplicabilidade
- Omissão não caracterizada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, consignando que a supressão de anuênio incorporado ao patrimônio jurídico do empregado não se amolda à tese firmada no Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, por não envolver discussão acerca da validade de norma coletiva, mas de alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51, I, do TST. A alegação de que a parcela teve origem em acordo coletivo não modifica a conclusão adotada. Evidenciado o intuito de rediscutir matéria já decidida, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Prescrição; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Anual; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão