I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte de que, nas hipóteses em que a pretensão baseia-se…
A princípio, ressalta-se que o caso em análise não diz respeito à validade da norma coletiva que restringe direitos trabalhistas, mas sim de direito adquirido de empregado aposentado, não havendo que se falar na incidência da tese fixada pelo STF, quando do…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a…
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores…
Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.
AUSÊNCIA DE aderência ao Tema 1046 do STF. Discute-se o direito da parte reclamante, aposentado, à integração da PLR na base de cálculo do benefício de aposentadoria complementar.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Cinge-se a controvérsia ao direito do autor à gratificação de férias equivalente a 70% (setenta por cento) da sua remuneração mensal, previsto no regulamento da ECT.
Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, "na esteira da diretriz perfilhada no item II da Súmula 51 do TST, coexistindo dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores…
A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se…
Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido, sob o fundamento de que a discussão apresentada nesses autos não se refere à complementação de aposentadoria, mas a pedido de repasse, para a Caixa de…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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