TSTRR 21474-96.2016.5.04.0012
Caixa econômica federal: adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Inexistência de vício de consentimento
- Renúncia às vantagens do regulamento anterior
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula a n° 51, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula n° 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais atinentes ao recálculo das vantagens pessoais.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Cargos e Salários