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Jurisprudências

TSTRR 21474-96.2016.5.04.0012

Caixa econômica federal: adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Inexistência de vício de consentimento
  • Renúncia às vantagens do regulamento anterior
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula a n° 51, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula n° 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais atinentes ao recálculo das vantagens pessoais.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Cargos e Salários

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