TSTAg-AIRR 10958-52.2015.5.15.0042
Preliminar de sobrestamento do feito: adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Preliminar de sobrestamento do feito
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão em norma regulamentar
- Supressão por norma coletiva
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. STF. TEMA 1.046. NÃO PROVIMENTO . A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se rejeita o pedido. Ressalta-se ainda que o STF já julgou a matéria afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral (ARE 1.121.633). Pedido de sobrestamento rejeitado . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que os anuênios postulados pelo reclamante têm origem em regulamento empresarial, e não em norma coletiva. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Precedentes específicos. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Caixa de Previdência