TSTAg-AIRR 0000232-04.2023.5.05.0014
Abono pecuniário: gratificação de férias
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Critério de cálculo
- Memorando circular nº 2.316/2016
- Alteração contratual lesiva
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, por configurar alteração unilateral e lesiva, conforme a Súmula 51, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator